Port. Sec. Faz. - MT 139/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 139 de 04.11.2005
DOE-MT: 09.11.2005
Introduz alterações na Portaria nº 069/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria nº 138/2005-SEFAZ, de 04.11.05, pela qual foram fixados a forma e o prazo para o recolhimento ao Erário mato-grossense do imposto de renda retido na fonte por órgãos, autarquias e fundações estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO as alterações inseridas na legislação tributária estadual, ampliando as hipóteses de uso dos documentos de arrecadação disponibilizados eletronicamente;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária pertinente ao Sistema de Arrecadação Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 069/2000-SEFAZ, de 03.10.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - alterado o inciso IV do artigo 21, como segue:
"Artigo 21(...)
IV - imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado, sobre rendimentos decorrentes da prestação de serviços e sobre demais rendimentos pagos, a qualquer título, por órgãos, autarquias e fundações estaduais;
(...)"
II - acrescentado o inciso VII ao § 11 do artigo 31, conforme adiante indicado:
"Artigo 31 (...)
§11 (...)
VII - recolhimento do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado, sobre rendimentos decorrentes da prestação de serviços e sobre demais rendimentos pagos, a qualquer título, por órgãos, autarquias e fundações estaduais.
( continua ... )
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