Dec. Gov. SC 3.666/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 3.666 de 28.10.2005
DOE-SC: 28.10.2005
Denuncia o Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 37, II e 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se tanto às operações originadas no Estado, quanto àquelas a ele destinadas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.
Florianópolis, 28 de outubro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
JOÃO BATISTA MATOS
MAX ROBERTO BORNHOLDT Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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