Port. Sup. Est. Tributação - RJ 251/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 251 de 09.11.2005
DOE-RJ: 10.11.2005
Divulga o preço do álcool etílico anidro combustível (AEAC) de que trata o Decreto nº 36.112/04, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2005.O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, da Resolução SER nº 129, de 30 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.112, de 25 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O preço do álcool etílico anidro conbustível (AEAC), a que se refere o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 36.112/04, para vigorar a partir de 16 de novembro, é R$ 1,2697 (um inteiro e dois mil seiscentos e noventa e sete milésimos de real) por litro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2005
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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