Dec. Leg. 1.013/05 - Dec. Leg. - Decreto Legislativo nº 1.013 de 10.11.2005
D.O.U.: 11.11.2005
Aprova o texto do Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de novembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal Obs.: O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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