Dec. Gov. DF 26.346/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL nº 26.346 de 09.11.2005
DO-DF: 10.11.2005
Introduz alterações nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 22.683, de 18 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, estabelecendo procedimentos para concessão de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal. (2ª alteração)O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 17 da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 22.683, de 18 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
I - o parágrafo único do art. 10 fica renumerado para § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10(...)
(...)
§ 1º. O ato de concessão ou não, bem como o cancelamento do parcelamento ou do reparcelamento, serão notificados ao contribuinte na forma do art. 11, podendo ser divulgado mensalmente na página da SEF-DF na Rede Mundial de Computadores." (NR);
II - fica acrescentado o seguinte § 2º ao art. 10:
"Artigo 10(...)
(...)
§ 2º. Não sendo possível a notificação nos termos do § 1º, os atos nele relacionados serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal." (AC);
III - fica acrescentado o inciso V ao art. 11:
"Artigo ( continua ... )
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