Dec. Gov. BA 9.645/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA nº 9.645 de 09.11.2005
DOE-BA: 10.11.2005
Procede à Alteração nº 68 ao Regulamento do ICMS.O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º O inciso XVI do caput do art. 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVI - quando o contribuinte enquadrado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) sob um dos códigos nº 5050-4/00, 5151-9/01, 5151-9/02 e 5151-9/03:
a) estiver com o registro ou a autorização cancelados na Agência Nacional de Petróleo - ANP;
b) adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pela ANP;".
Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, os seguintes dispositivos:
I - o parágrafo único ao art. 154:
"Parágrafo único. A concessão de inscrição dos estabelecimentos tratados no inciso III deste artigo ficará condicionada ao cumprimento pelo contribuinte das regras estabelecidas pela ANP.";
II - os §§ 2º e 3º ao art. 171 passando o parágrafo único a vigorar como § 1º, mantida a sua redação (Lei nº ( continua ... )
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