Dec. Gov. AM 25.402/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 25.402 de 01.11.2005
DOE-AM: 01.11.2005
Regulamenta a Lei nº 2.988, de 26 de outubro de 2005, que cria Programa de Recuperação de Débitos Fiscais, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, DA Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em incentivar os contribuintes do Estado a regularizar as suas obrigações tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os procedimentos a serem aplicados ao Programa de Recuperação de Débitos Fiscais, conforme disposto no artigo 11 da Lei nº 2.988, de 26 de outubro de 2.005,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A anistia da multa e juros de mora e a remissão de que trata a Lei nº 2.988, de 26 de outubro de 2.005, serão concedidos na forma, prazo e condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º Os créditos de origem tributária, para efeito de aplicação dos benefícios disciplinados neste Decreto, compreendem aqueles devidos ao Estado oriundos de ICMS e IPVA, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que se encontram em fase judicial com decisão não transitada em julgado, ressalvada a hipótese em que julgados improcedentes os embargos à execução fiscal, a Fazenda Pública Estadual já tenha efetuado o levantamento dos respectivos valores.
CAPÍTULO II
DA ANISTIASeção I
Dos BenefíciosArt. 3º Os benefícios da anistia total ou parcial dos créditos tributários decorrentes de Auto de Infração e Notificação Fiscal e Auto de Apreensão, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2003, e demais débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2.005, serão concedidos de forma que os valores da multa e dos juros de mora resultem da aplicação dos percentuais de redução nos termos estabelecidos neste artigo e Anexo Único.
§ 1º Para pagamento do ( continua ... )
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