IN DRM - Campinas - SP 9/05 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM - Campinas - SP nº 9 de 07.11.2005
DOM-Campinas: 08.11.2005
Dispõe sobre o procedimento de apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN incidente sobre os serviços prestados pela Agência de PropagandaO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM/ SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no art. 69 da Lei Municipal nº 11.829, de 19 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e disciplinar o procedimento da apuração do ISSQN incidente sobre os serviços prestados pela Agência de Propaganda,
CONSIDERANDO que a atividade de veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio, não figura como hipótese de incidência do ISSQN (item 17.07 vetado - Lei Complementar nº 116/2003),
CONSIDERANDO que a base de cáculo do ISSQN é o preço do serviço tributável,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências, e do Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, que aprova o regulamento para a execução da citada lei,
ESTABELECE :
Art. 1º A Agência de Propaganda poderá incluir os valores correspondentes aos serviços de veiculação e divulgação no valor total da sua nota fiscal de serviços.
Art. 2º Os valores dos serviços de veiculação e divulgação, incluídos pela Agência de Propaganda na sua nota fiscal de serviços, que não correspondam aos valores relativos aos serviços efetivamente prestados pela empresa de veiculação integrarão a base de cálculo do ISSQN.
Parágrafo único. Para comprovar a correspondência entre os valores dos serviços:
I - a fatura relativa aos serviços de veiculação e divulgação deverá conter a individualização dos serviços, com a descrição do serviço prestado, o preço do serviço, a indicação do titular da matéria veiculada ou divulgada, bem como o período da veiculação ou divulgação;
II - a nota fiscal de serviços emitida pela Agência de Propaganda deverá conter o número da(s) fatura(s) correspondente aos serviços de veiculação ou divulgação, a data da sua emissão, a firma ou denominação e o CNPJ do emitente, o valor do serviço e o texto: "não incidência do ISSQN sobre o serviço de veiculação e divulgação nos termos da ( continua ... )
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