Dec. Prefeito/SP 46.598/05 - Dec. - Decreto PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP nº 46.598 de 04.11.2005
DOM-São Paulo: 05.11.2005
Regulamenta o disposto nos artigos 9º- A e 9º-B da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, acrescidos pela Lei nº 14.042, de 30 de agosto de 2005.
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 50.896, de 01.10.2009.
Embora este Ato pertença ao Município de São Paulo - SP, por trazer conseqüências aos prestadores de serviços de outras localidades, este e outros relacionados, encontram-se disponíveis em todos os municípios. A matéria está disciplinada nos seguintes atos: Lei nº 13.701 de 2003; Lei nº 14.042 de 2005; Decreto nº 46.598 de 2005, e Portaria nº 101 de 2005, todos do município de São Paulo - SP.JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, estabelece, como regra geral, que os serviços consideram-se prestados e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os contribuintes regularmente estabelecidos no Município de São Paulo da concorrência predatória de empresas que, embora nele efetivamente operem, simulam seu estabelecimento em cidades onde as alíquotas do imposto são inferiores àquelas vigentes neste Município;
CONSIDERANDO que a mencionada simulação configura fraude contra a Administração Tributária do Município de São Paulo, à qual compete o dever de coibi-la, a fim de evitar graves prejuízos ao erário,
DECRETA :
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