Dec. Gov. RN 18.638/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nº 18.638 de 04.11.2005
DOE-RN: 05.11.2005
Altera o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 41 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 41. Fica criada a Comissão de Avaliação da Prestação de Contas da Campanha "Cidadão Nota 10", composta por 4 (quatro) membros titulares e 2 (dois) suplentes, pertencentes às Secretarias de Estado da Tributação - SET e do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, à razão de dois titulares e um suplente por órgão.
(...)."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de novembro de 2005, 184º de Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
João Batista Soares de ( continua ... )
|
||



