Dec. Gov. PA 1.859/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ nº 1.859 de 04.11.2005
DOE-PA: 07.11.2005
Dispõe sobre a prestação de informação, por administradoras de cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, acerca do faturamento de estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ em exercício, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ECF 02, de 17 de agosto de 2005, que autoriza o Estado do Pará a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01, de 6 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF poderá optar, até 31 de dezembro de 2005, em substituição à exigência prevista no art. 464 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, pela autorização à administradora de cartão de crédito ou débito em conta corrente para que esta forneça mensalmente à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda - SEFA o faturamento do estabelecimento usuário do equipamento, oriundo das vendas pagas com cartão de crédito ou débito em conta corrente.
§ 1º O faturamento a que se refere o "caput" deste artigo é aquele auferido a partir de 1º de janeiro de 2005.
§ 2º A opção de que trata o "caput" deste artigo será formalizada pelo contribuinte mediante comunicação:
I - até o dia 11 de novembro de 2005, às administradoras de cartões de crédito ou débito em conta corrente;
II - até o dia 25 de novembro de 2005, à Coordenação Executiva Regional ou Especial de sua circunscrição, devidamente instruída com o Aviso de Recebimento - AR da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e a cópia da anotação no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO.
§ 3º Os contribuintes que já haviam feito a opção acobertada pelo ( continua ... )
|
||



