Port. Sec. Faz. - MT 134/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 134 de 26.10.2005
DOE-MT: 01.11.2005
Altera dispositivo da Portaria nº 24/2005, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 579 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação que rege a emissão da CND e CPND, compatibilizando-a com os recursos tecnológicos atualmente disponíveis,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o número da inscrição estadual constante do inciso VI do quadro que integra o parágrafo único do artigo 6º da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, de 04.03.2005, para 13.034416-8, promovendo-se a adequação do respectivo texto.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 2º da Portaria nº 339 de 12.12.2011.
Redação Anterior: "Art. 2º Até 16 de janeiro de 2006, para a emissão de CND ou CPND, para órgãos da administração pública direta, federal, estadual e municipal, inclusive suas autarquias e fundações, para fins gerais, fica suspensa a observância da exigência de realização de pesquisas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, mencionadas no Anexo I da Portaria nº 024/2005, de 04.03.2005."
A redação deste artigo foi dada pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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