Res. SURP - MT 25/05 - Res. - Resolução SUPERINTENDENTE DA RECEITA PÚBLICA - SURP - MT nº 25 de 04.11.2005
DOE-MT: 04.11.2005
(Introduz alterações na Resolução nº 29/99-CGSIAT, de 30.11.99, que submete a regime especial de fiscalização os contribuintes que deixarem de recolher ICMS nas hipóteses que enumera ou tiverem sua inscrição no CCE suspensa ou cassada e dá outras providências)
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 1º da Resolução nº 3 de 27.01.2012.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios para enquadramento de contribuintes do ICMS em regime especial de fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 29/99-CGSIAT, de 30 de dezembro de 1999, que submete a regime especial de fiscalização os contribuintes que deixarem de recolher ICMS nas hipóteses que enumera ou tiveram sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado suspensa ou cassada e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - revogado o artigo 9º-C, acrescentado pelo artigo 1º, inciso III da Resolução nº 21/2005-SURP de 27/09/2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2005.
Superintendência da Receita Pública, em Cuiabá/MT, 04 de novembro de 2005.
José Roberto Miorim
Superintendente da SURP/SEFAZ Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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