Lei Gov. AM 2.988/05 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 2.988 de 26.10.2005
DOE-AM: 26.10.2005
Cria o Programa para Recuperação de Débitos Fiscais do Estado do Amazonas e dá outras providências.O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído Programa de Recuperação de Débitos Fiscais do Estado do Amazonas, com o objetivo de incentivar a recuperação de créditos de origem tributária devidos ao Estado do Amazonas.
Art. 2º O Programa de que trata o artigo 1º, cujas ações deverão ser deflagradas no período de 1º de novembro de 2005 a 31 de janeiro de 2006, alcançará os créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que se encontrem em fase judicial, com decisão não transitada em julgado, ressalvada a hipótese em que, julgados improcedentes os embargos à execução fiscal, a Fazenda Pública Estadual tenha efetuado o levantamento dos respectivos valores.
Art. 3º O presente programa compreenderá:
I - concessão de anistia total ou parcial de multas e juros;
II - concessão de remissão de créditos tributários pertencentes a contribuintes estabelecidos na Capital do Estado, observado o disposto no art. 172 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), relativos ao ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2005, no valor máximo de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) por inscrição estadual e débito consolidado;
III - concessão de remissão de créditos tributários pertencentes a contribuintes estabelecidos no interior do Estado ,observado o artigo 172 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, relativos ao ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2005;
IV - concessão de remissão de créditos tributários pertencentes a contribuintes estabelecidos no interior do Estado, observado o ( continua ... )
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