Dec. Gov. ES 1.571-R/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.571-R de 03.11.2005
DOE-ES: 04.11.2005
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 983, com a seguinte redação:
"Artigo 983. Os prazos para impugnação de autos de infração, apresentação de recursos e de pedidos de revisão, vencidos no período de 21 de outubro e 1º de novembro de 2005, ficam prorrogados para 7 de novembro de 2005. " (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 03 de novembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito- santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda ( continua ... )
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