Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 216/05 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 216 de 28.10.2005
DOE-RJ: 04.11.2005
Suspende a exigência do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF), nos termos do Convênio ICMS 9/05.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 9/05, de 1º de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a exigência do ICMS incidente sobre o desembaraço aduaneiro de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente à empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizados nessa atividade para estocagem no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF), administrado pela Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único - O lançamento do imposto de que trata este artigo fica suspenso por período idêntico ao previsto no regime aduaneiro especial administrado pela Secretaria da Receita Federal, no qual o contribuinte esteja habilitado.
Art. 2º A fruição do benefício de que trata o artigo anterior fica condicionado:
I - à prévia habilitação do contribuinte no DAF, administrado pela Secretaria da Receita Federal;
II - ao cumprimento das condições necessárias para a admissão da mercadoria ou bem no DAF; e
III - à efetiva utilização de tal mercadoria ou bem na manutenção ou reparo de aeronaves.
Art. 3º Cumpridas as condições para admissão da mercadoria ou bem no DAF, e desde que tal mercadoria ou bem seja efetivamente utilizado para a finalidade a que se refere o artigo 1º, a suspensão se converterá em isenção.
Art. 4º Não sendo cumpridas as condições necessárias para a conversão da suspensão em isenção do imposto, o beneficiário responde pelo ICMS devido, com os acréscimos e ( continua ... )
|
||



