Dec. Prefeitura/Goiânia - GO 3.109/05 - Dec. - Decreto PREFEITO DE GOIÂNIA - Prefeitura/Goiânia - GO nº 3.109 de 14.10.2005
DOM-Goiânia: 18.10.2005
Dispõe sobre a inscrição de créditos tributários em Dívida Ativa e dá outras providências.O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas nos artigos 197 a 201, do Código Tributário Municipal (Lei nº 5.040/75) e artigos 74, e seguintes do Decreto nº 2.273, de 13 de agosto de 1993, e
Considerando a premente necessidade de se implantar novos e eficientes procedimentos visando a recuperação dos créditos tributários vencidos e não pagos, de forma célere, a fim de atender aos programas sociais do Município,
DECRETA :
Art. 1º Encerrado o exercício financeiro, a Secretaria Municipal de Finanças providenciará, até o dia 31 (trinta e um) do mês de janeiro do exercício subseqüente, a inscrição em Dívida Ativa de todos os créditos tributários, individualizados por lançamento, nos termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 197, da Lei nº 5.040/75, e alterações posteriores.
§ 1º. Os créditos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2003, inclusive de IPTU/ITU, deverão ser inscritos em Dívida Ativa, até 31 de outubro de 2005, e encaminhadas as respectivas certidões à Procuradoria Geral do Município para ajuizamento.
§ 2º. Os créditos tributários lançados ou transitados em julgado administrativamente no exercício de 2004, deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Município para ajuizamento da ação executiva, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste decreto.
Art. 2º As multas, por infração de leis e regulamentos municipais, de natureza tributária ou não, do presente exercício e futuros, deverão ser inscritas em Dívida Ativa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de quando findar o prazo recursal ou após decisão administrativa irrecorrível.
Art. 3º A partir do exercício de 2006 e seguintes, a Secretaria Municipal de Finanças, através de seu Departamento de Cobrança e Recebimento da Dívida Ativa, terá ( continua ... )
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