Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.298/05 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.298 de 01.11.2005
D.O.U.: 04.11.2005Obs.: Ret. DOU de 08.11.2005
Divulga o Regulamento da Custódia de Numerário do Banco Central do Brasil e dá outras providências.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, considerando o disposto na Resolução nº 3.322, de 27 de outubro de 2005, do Conselho Monetário Nacional,
Decidiu:
Art. 1º Divulgar o Regulamento da Custódia de Numerário do Banco Central do Brasil, anexo a esta Circular.
Redação Parágrafo único. Cabe ao Departamento do Meio Circulante (Mecir) gerir e fiscalizar a Custódia de Numerário do Banco Central do Brasil, bem assim estabelecer a definição de:
I - metas a serem cumpridas pela instituição financeira custodiante em relação ao saneamento e à distribuição de numerário; e
II - procedimentos operacionais referentes às movimentações de numerário entre o Bacen e a instituição financeira custodiante.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Circular nº 3.541 de 24.06.2011, com efeitos a partir de 03.07.2011.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoArt. 2º A Custodiante fará jus à remuneração a ser paga pelas instituições financeiras, a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada, sobre cada solicitação de depósito efetivada e sobre cada operação de troca efetivada, quando essas operações forem realizadas nas suas dependências autorizadas a executarem o serviço de custódia.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Circular nº 3.358 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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