Dec. Gov. RR 6.631-E/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA nº 6.631-E de 21.09.2005
DOE-RR: 22.09.2005
Altera dispositivo no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Operações de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º ao artigo 798, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º , do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovados pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, com a relação:
"Art.798(...)
§ 2º Ocorrendo a perda de medicamento em virtude de vencimento do prazo de validade, a empresa poderá deduzir do pagamento do imposto no mês subseqüente à ocorrência, o crédito corresponde àqueles produtos, desde que apresente à repartição fiscal de seu domicilio laudo expedido pelo órgão competente, acompanhado do demonstrativo de apuração do referido crédito.
§ 3º Para efeito de crédito mencionado no parágrafo anterior, o sujeito passivo poderá utilizar como base de calculo do imposto 95% (noventa e cinco por cento) do valor de preço de venda a consumidor sugerido pelo fabricante 12 meses antes do vencimento daqueles produtos, sobre o qual será aplicada a alíquota de 17% (dezessete por cento), e o valor resultante deverá ser lançado no código 008 - "Estorno de Débito" do livro de Apuração do ICMS".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 21 de setembro de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA ( continua ... )
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