Dec. Gov. ES 1.560-R/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.560-R de 17.10.2005
DOE-ES: 18.10.2005
Ratifica o Convênio ICMS nº 99/05, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 99/05, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, na forma do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 17 de outubro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO Altera o Convênio ICMS 28/05, que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados à modernização de zonas portuárias do Estado.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O item 4 do Anexo Único do Convênio 28/05, de 1º de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:



