Dec. Gov. MS 11.960/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 11.960 de 31.10.2005
DOE-MS: 01.11.2005
Prorroga prazos de benefícios fiscais e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando a celebração dos Convênios ICMS 99/05, 102/05, 103/05, 106/05, 113/05, 115/05 e 120/05,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados para até 31 de dezembro de 2005 os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - caput do art. 50 (AVIÕES E EQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS);
II - caput do art. 60-B (MANDIOCA).
Art. 2º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - ao inciso IV do art. 26-B:
"IV - cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes - 8426.11.00, 8426.12.00, 8426.19.00, 8426.20.00, 8426.30.00, 8426.41.10, 8426.41.90, 8426.49.00, 8426.91.00, 8426.99.00;";
II - aos incisos IV e V do do art. 32-B:
"IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99;
V - peg intergeron alfa -2B - NBM/SH 3004.90.99;".
Art. 3º É dada nova redação ao item 75 do Subanexo VIII ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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