Lei Cam. Leg. - DF 3.649/05 - Lei CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - Cam. Leg. - DF nº 3.649 de 26.10.2005
DO-DF: 31.10.2005
Introduz alterações no art. 4º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º A Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, fica alterada como segue:
III - (...)
§ 5º Os veículos das empresas prestadoras de serviços enquadrados na Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
III - o art. 4º passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
VIII - veículos de competição, assim classificados pela legislação de trânsito, produzidos no país, quando adquiridos por pilotos de competição que estejam, comprovadamente, filiados à federação respectiva há pelo menos dois anos e que nesse período estejam participando de eventos oficiais."
IV - o art. 4º passa a vigorar acrescido dos incisos IX e X, com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
IX - os veículos, pertencentes a motorista profissional autônomo, utilizados exclusivamente para o serviço de transporte coletivo de escolares;
X - os veículos pertencentes a motorista portador de necessidades especiais;"
Brasília, 26 de outubro de ( continua ... )
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