Dec. Gov. AP 4.050/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ nº 4.050 de 31.08.2005
DOE-AP: 31.08.2005
Altera o Decreto nº 6.657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido nº Processo nº 2005/30632, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/.c art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997.
Considerando as disposições do Convênio ICMS 1, de 2 de março de 1999 e alterações, bem como as do Convênio ICMS 75, de 1º de julho de 2005.
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6.657, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido do seguinte item:
190 2844.40.90 Fonte de irídio - 192 "(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 31 de agosto de 2005
ANTÔNIO VALDEZ GOES DA SILVA
Governador Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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