Lei Gov. MS 3.091/05 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 3.091 de 27.10.2005
DOE-MS: 31.10.2005
(Altera a ementa e disposições da Lei nº 2.957, de 22 de dezembro de 2004 que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino e institui o Fundo de Apoio ao Centro de Tecnologia do Couro de Mato Grosso do Sul - Funcouro, e dá outras providências.)O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.957, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro de bovinos e de bufalinos, sobre o Centro de Tecnologia do Couro e dá outras providências." (NR)
Art. 2º A Lei nº 2.957, de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 5º Fica instituída a contribuição ao Centro de Tecnologia do Couro de Mato Grosso do Sul (CTC/MS) para sua operacionalização e manutenção efetiva.
§ 1º Referida contribuição aplica-se aos estabelecimentos do Estado de Mato Grosso do Sul que processem couros bovinos e bufalinos, nos estágios de curtimentos wet blue, crust e pré-acabamento.
§ 2º Aplica-se a todo couro bovino e bufalino produzido no Estado, bem como os adquiridos de outras regiões do Brasil e fora deste.
§ 3º O valor da contribuição referida no caput corresponde a R$ 0,10 (dez centavos) por unidade de couro de bovino e de bufalino processados pelos estabelecimentos, nestes estágios.
§ 4º Os estabelecimentos industriais alcançados pelo disposto neste artigo devem comprovar a efetividade de suas contribuições para o CTC/MS, para os efeitos do disposto no § 3º." ( continua ... )
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