Port. Sup. Est. Tributação - RJ 249/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 249 de 27.10.2005
DOE-RJ: 28.10.2005
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2005.O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 57/05, de 26 de outubro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2005, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,5014 por litro;
II - diesel: 1,8110 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,2485 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QVA): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,5961 por litro;
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2005
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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