Port. Sec. Faz. - SC 137/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 137 de 30.06.2005
DOE-SC: 30.06.2005
Dispõe sobre o cálculo do valor adicionado.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 216 de 28.10.2005.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art.176,
RESOLVE:
Art. 1º - Na apuração do valor adicionado, relativamente aos estoques , deverão ser considerados apenas os produtos para venda, mercadorias para revenda, matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, e embalagens.
Art. 2º - Não se incluem nos estoques materiais de uso e consumo do estabelecimento e bens do ativo imobilizado, assim os pertencentes a terceiros, recebidos para industrialização, facção, consignação e depósito.
Parágrafo Único - Os valores declarados deverão coincidir com os registrados no livro Registro de Inventário e inscritos no balanço geral da empresa.
Art. 3º - Sem prejuízo das adições e exclusões previstas na legislação vigente, os campos 145 e 147 do Quadro "O " do " Manual DIEF 2004 " devem ser ajustados anualmente considerando as informações prestadas nos campos 078 e 079, do Quadro " J ", realizando-se o cálculo do valor adicionado com base na seguinte fórmula:
VA = S - E + VE
VE = (EF - EI)
Onde:
VA = Valor Adicionado
S = Saídas
E = Entradas
VE = Variação de estoque
Art. 4º - Para evitar exclusão em duplicidade, o ajuste do valor adicionado no exercício de 2005 deve considerar apenas o estoque final de 31 de dezembro de 2004.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em ( continua ... )
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