Res. Sec. Faz. - AM 8/05 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 8 de 03.10.2005
DOE-AM: 05.10.2005
Aprova a Pauta de Preços Mínimos, elaborada para fins de base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações nela especificadas, com vigência no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2005, de acordo com o art. 19 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores mínimos na determinação da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com os produtos e serviços especificados na Pauta de Preços Mínimos;
CONSIDERANDO a disposição do § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, com a redação dada pelo Decreto nº 24.058, de 03 de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2005, publicada no Anexo Único, com os valores mínimos de base de cálculo do ICMS a ser praticado, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2005, em relação às operações com mercadorias ou prestações de serviço nela especificados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de outubro de 2005.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO PAUTA Nº 004/2005
Pauta de Preços Mínimos elaborada para fins de base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte, com vigência no período de outubro a dezembro de 2005, de acordo com o art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999 e alterações posteriores.
COMPOSIÇÃO DA PAUTA:
01 - Produtos Naturais do Estado
02 - Sucatas em Geral
03 - Produtos Minerais
04 - ( continua ... )
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