Dec. Gov. ES 1.564-R/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.564-R de 25.10.2005
DOE-ES: 26.10.2005
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R. de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91. III. da Constituição Estadual:
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R. de 25 de outubro de 2002. passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 5º (...)
CXV - importação, até 31 de dezembro de 2007, nas seguintes condições (Convénios ICMS 28/05 e 99/05):
a) o benefício se aplica aos bens a seguir relacionados, classificados nos respectivos códigos NCM:
1. trilhos - 7302.10.10 e 7302.10.90;
2. aparelhos e instrumentos de pesagem - 8423.82.00 e 8423.89.00;
3. talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00, 8425.19.90, 8425.31.10, 8425.31.90, 8425.39.10 e 8425.39.90;
4. cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes - 8426.11.00, 8426.12.00, 8426.19.00, 8426.20.00, 8426.30.00, 8426.41.10, 8426.41.90, 8426.49.00, 8426.91.00 e 8426.99.00;
5. empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação 8427.10.11, 8427.10.19, 8427.20.10, 8427.20.90 e ( continua ... )
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