Port. SF Desenv. Econ./PMSP 97/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 97 de 24.10.2005
DOM-São Paulo: 27.10.2005
Altera os procedimentos de cancelamento das pessoas física e jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei ,
RESOLVE
1. Alterar os procedimentos de cancelamento das pessoas física e jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.
2. As informações necessárias para cancelamento das pessoas física e jurídica no CCM deverão ser fornecidas pelo contribuinte, por meio da internet, no endereço "http://www.prefeitura.sp.gov.br", mediante o preenchimento do "REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO".
3. O requerimento de cancelamento, após a transmissão por meio da Internet, receberá um número de "PROTOCOLO DE CANCELAMENTO", que servirá como validação da operação de preenchimento.
4. O protocolo de cancelamento, que terá a validade de 30 (trinta) dias da data da transmissão do requerimento, deverá ser impresso e assinado pelo contribuinte, representante legal, procurador, ou requerente, no caso de óbito, e apresentado no local nele indicado, juntamente com os documentos solicitados.
4.1. Documentos obrigatórios para todas as pessoas físicas:
a) Original ou cópia simples do RG e do CPF do contribuinte;
b) Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada ou original do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de cancelamento for procurador.
4.2. Documentos obrigatórios para todas as pessoas jurídicas:
a) Original ou cópia simples do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de cancelamento;
b) Cópia simples do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente;
c) Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada ou original do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de cancelamento for procurador.
4.3. Documentos obrigatórios em caso de óbito ( continua ... )
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