Dec. Gov. MG 44.135/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.135 de 25.10.2005
DOE-MG: 26.10.2005
Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 54. O TIAF não será lavrado nas seguintes hipóteses:
(...)
II - nas ações auxiliares:
a) de acompanhamento ou de monitoramento das atividades de sujeito passivo, de carteira de contribuintes ou de setor econômico;
b) exploratórias; e
III - nas ações de cruzamento eletrônico de dados relacionados a fato gerador de obrigação tributária.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se ação auxiliar:
I - de acompanhamento, a observação e a avaliação do comportamento fiscal-tributário de sujeito passivo, de carteira de contribuintes ou de setor econômico, mediante o controle corrente do cumprimento de obrigações e a análise de dados econômico-fiscais apresentados ao Fisco, sem necessidade de solicitação de novas informações;
II - de monitoramento, a observação e a avaliação do comportamento fiscal-tributário de sujeito passivo, de carteira de contribuintes ou de setor econômico, mediante o controle corrente do cumprimento de obrigações e a análise de dados econômico-fiscais apresentados ao Fisco e de outras informações formalmente solicitadas para esse fim ou obtidas mediante visitação in loco; ( continua ... )
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