Dec. Gov. SE 23.422/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.422 de 10.10.2005
DOE-SE: 13.10.2005
Altera dispositivos dos artigos 37 e 616-J e acrescenta os artigos 616-K, 616-L, 616-M, 616-N, 616-O e 616-P, 616-Q e 800-A, todos do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no que se refere a construção civil.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio nº 137 de 13 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos dos artigos 37 e 616-J, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VIII do "caput" do art. 37:
"Artigo 37. ...
I - (...)
VIII - quando se tratar de imposto apurado proveniente de levantamento específico de mercadoria:
a) o preço médio de venda praticado pelo contribuinte no mês em que foi apurada a diferença, ou na sua ausência, a média do mês imediatamente anterior, no caso de verificada a falta de emissão de nota fiscal de saída;
b) o preço médio de compra praticado pelo contribuinte no mês em que foi detectada a diferença, ou na sua ausência, a média do mês imediatamente anterior, no caso de verificada a falta de nota fiscal de aquisição;
c) o preço médio, do último mês do período do arbitramento, praticado por outro estabelecimento da mesma praça, que explore idêntica atividade econômica quando os preços não forem conhecidos ou não merecerem ( continua ... )
|
||



