Dec. Gov. SE 23.420/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.420 de 07.10.2005
DOE-SE: 10.10.2005
Altera o "caput" e seu inciso I, e acrescenta o § 1º-A, do art. 709 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 114, de 16 de dezembro de 2002, e na Lei nº 4.732, 27 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o "caput" e seu inciso I, do art. 709 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 709. A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o montante formado pelo valor total de aquisição ou recebimento da mercadoria, adicionado do valor dos impostos, aí incluído o próprio ICMS, contribuições e todas as demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, inclusive frete e seguro, até o momento do ingresso no estabelecimento adquirente, adotando-se a seguinte metodologia de cobrança: (NR)
I - nas operações com trigo em grão, quando oriundas: (NR)
a) do exterior, a base de cálculo fica acrescida, ainda, do valor resultante da aplicação do percentual de valor agregado de 61,12% (sessenta e um inteiros e doze centésimos por cento), aplicando-se sobre o montante final obtido a alíquota de 17% (dezessete por cento), de forma que alcance uma carga tributária de 33% (trinta e três por ( continua ... )
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