Dec. Gov. SE 23.403/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.403 de 29.09.2005
DOE-SE: 03.10.2005
Altera o Capítulo VIII do Título I do Livro III e o Item 53 da Tabela I do Anexo I; acrescenta a Seção II, com os arts. 525-A a 525-I, ao Capítulo VIII, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 77, de 1º de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:
I - o Capítulo VIII do Título I do Livro III, composto dos artigos 512 ao 525:
"LIVRO III
(...)
TÍTULO I
(...)
CAPÍTULO VIII
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CONAB
SEÇÃO I
DO REGIME ESPECIAL RELACIONADO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA CONAB/PGPM
"Artigo 512. Fica concedido à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, regime especial para cumprimento das obrigações relacionadas com o ICMS, nos termos desta Seção I (Convênios ICMS 49/95, 87/96, 37/96 e 26/96). ( continua ... )
|
||



