Port. CAT 99/05 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 99 de 25.10.2005
DOE-SP: 26.10.2005
Altera disposições da Portaria CAT-17/99, de 5/3/1999, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, e dispõe sobre procedimentos correlatasO Coordenador da Administração Tributária, objetivando aperfeiçoar a disciplina sobre o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, prevista nos artigos 263, 269 e 270 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o disposto no Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, e na Portaria CAT-32, de 28-03-96, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 13, da Portaria CAT-17, de 5 de março de 1999:
"Artigo 13. O arquivo magnético do controle de estoque previsto nos artigos 4º e 5º será gerado e armazenado em conformidade com o gabarito de registro ("layout") e disciplina prevista no Manual de Orientação, anexo a esta Portaria, vigente na data de entrega do arquivo." (NR).
Art. 2º Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes itens e subitens do Manual de Orientação anexo à Portaria CAT 17, de 5 de março de 1999:
I - o item 6:
"6. REGISTRO TIPO 01: Mestre do Estabelecimento MESTRE DO ESTABELECIMENTO
( continua ... )
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