Res. ANTT 1.166/05 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT nº 1.166 de 05.10.2005
D.O.U.: 25.10.2005
Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento.A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, incisos IV e V e o art. 26, incisos II e III, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; fundamentada no art. 44, do aludido diploma legal, nos termos do Relatório DGR - 180/2005, de 04 de outubro de 2005, no que consta do Processo nº 50500.197725/2004-30, e
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes para o transporte terrestre delineados no art. 13, inciso V e no art. 14, inciso III, alínea "b", da referida Lei;
CONSIDERANDO as contribuições e sugestões decorrentes das Audiências Públicas nº 009, de 21 de novembro de 2003 e nº 018, realizada nos dias 23, 25, 26 e 30 de novembro de 2004, respectivamente em Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), Recife (PE) e Brasília (DF), resolve:
Art. 1º A prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento, obedecerá o disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 2º Cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT autorizar a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento sob as formas:
I - turístico, praticado por transportadoras ou empresas de turismo com finalidade turística;
II - eventual; e
III - contínuo.
Art. 3º Na prestação dos serviços internacionais de que trata esta Resolução serão observados os tratados, as convenções e os acordos internacionais, dos quais seja signatário o Brasil, bem como as demais legislações pertinentes.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOSSeção I
Das Empresas
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