Port. DRF/BRASÍLIA90/05 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA - DRF/BRASÍLIA nº 90 de 24.10.2005
D.O.U.: 26.10.2005
(Dispõe sobre a prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débitos, expedidas pela DRF/Brasília e pelos respectivos Centros de Atendimento ao Contribuinte de sua jurisdição)
Esta Portaria foi declarada nula pela Portaria nº 92 de 27.10.2005.O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF, no uso da atribuição que lhe confere o art. 250, inciso XIX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 30, de 4 de março de 2005, e de acordo com o art. 5º, parágrafo único, do Dec. 70.235/72 e art. 66, § 1º ,da Lei nº 9.784/99, resolve:
Em virtude da ocorrência de paralisação dos Técnicos da Receita Federal do Brasil - TRFB, respaldada por liminar, que vem impedindo o funcionamento normal do expediente das unidades da RFB do Distrito Federal,
Art. 1º Prorrogar para 28 de novembro de 2005, a validade das Certidões Negativas de Débitos, expedidas pela DRF/Brasília e pelos respectivos Centros de Atendimento ao Contribuinte de sua jurisdição, cujos prazos venceram no período compreendido entre 19 de setembro e 28 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA ( continua ... )
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