Res. Sec. Faz. - MG 3.707/05 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.707 de 24.10.2005
DOE-MG: 25.10.2005
Altera a Resolução nº 3.286, de 03 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais e extingue o recolhimento de impostos e acréscimos nos Postos de Fiscalização.O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o processo de automatização do sistema de arrecadação de receitas estaduais,
Resolve:
Art. 1º A Resolução nº 3.286, de 03 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e demais Receitas do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 1º (...)
IV - (...)
g) Delegacias Fiscais (DF) e Administrações Fazendárias (AF);
h) Unidades Especiais de Arrecadação (Grupos de Fiscalização Volante);
(...)
j) Postos de Fiscalização. (nr)
Artigo. 22-A. Nas hipóteses de autuação fiscal efetuada por Unidade Especial de Arrecadação ou Posto de Fiscalização ou de obrigatoriedade de recolhimento do ICMS quando da entrada da mercadoria em território mineiro, o contribuinte efetuará o pagamento do respectivo débito diretamente nos Agentes Arrecadadores credenciados, utilizando-se dos serviços "Pagamento de Autuação" (DAF eletrônico) ou "Pagamento Espontâneo - DAE on-line" (DAE On-Line) disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br)
(...) (nr)
Artigo 24. O Superintendente Regional da Fazenda poderá autorizar, expressamente, que a Unidade Especial de Arrecadação providencie a emissão do Documento de Arrecadação Fiscal (DAF), modelo 06.01.51, e do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.10, onde não haja apoio das unidades fazendárias para emissão do DAF ( continua ... )
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