Lei Prefeito/Campinas - SP 12.391/05 - Lei PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Prefeito/Campinas - SP nº 12.391 de 20.10.2005
DOM-Campinas: 21.10.2005
Dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos reais a eles relativos- ITBI.A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :
CAPÍTULO I
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIAArt. 1º O imposto sobre a transmissão de bens imóveis - ITBI, incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
Art. 2º Incluem-se na hipótese de incidência do imposto quaisquer atos onerosos translativos ou constitutivos de direitos reais sobre imóveis, como definidos na lei civil, dentre os quais:
I - a compra e venda e suas cessões;
II - a dação em pagamento;
III - a permuta;
IV - o compromisso de venda e compra e suas cessões;
V - as tornas ou reposições relativas a valores imobiliários que ocorram na partilha de bens, havida na separação, divórcio, sucessão ou, em virtude da extinção de condomínio, na divisão do patrimônio comum, no que exceder a respectiva meação ou quinhão;
VI - a arrematação, a adjudicação e a remição;
VII - a concessão de direito real de uso;
VIII - a instituição de usufruto e enfiteuse;
IX - a servidão;
X - o mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para transmissão de bem imóvel e seu respectivo substabelecimento, quando outorgado para outra finalidade que não a do mandatário receber escritura definitiva do imóvel;
XI - a cessão de direitos à sucessão;
XII - a cessão de direitos possessórios;
XIII - a cessão de direitos possessórios do arrematante ou do adjudicatário, após assinado o auto de arrematação ou de adjudicação;
XIV - a cessão de direito real de uso, usufruto e usucapião;
XV - a cessão de benfeitorias e construções em terreno compromissado à venda ou alheio.
( continua ... )
|
||



