Circ. SUSEP 304/05 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 304 de 19.10.2005
D.O.U.: 21.10.2005
Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "i", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 24 do anexo I da Resolução CNSP nº 128, de 6 de maio de 2005, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.003401/98-50, resolve:
Art. 1º Dispor sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM, na forma do anexo desta Circular.
Art. 2º A SUSEP informará, com a devida antecedência, os valores da provisão de sinistros ocorridos e não avisados - IBNR a serem constituídos pelas sociedades seguradoras.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, ficando revogada a Circular SUSEP nº 137, de 22 de agosto de 2000.
RENE GARCIA JÚNIOR ANEXO
Ver alterações dadas a este Anexo pela Circular nº 332 de 04.12.2006.Artigo 1º Os prêmios tarifários, por classe, ficam estabelecidos em:
Classe Tarifária Prêmio Tarifário 1 14,10 2 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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