Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.296/05 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.296 de 19.10.2005
D.O.U.: 21.10.2005
Altera a Circular 3.287, de 2005, que dispõe sobre a constituição e a implementação, no Banco Central do Brasil, do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 3º da Circular nº 3.301 de 08.12.2005.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de outubro de 2005, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 3º da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e 3º da Lei 10.701, de 9 de julho de 2003, que acrescentou o art. 10-A à Lei 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Circular 3.287, de 21 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º Para os bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e a Caixa Econômica Federal, a implementação do CCS ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:
I - fornecimento das informações de que trata o art. 2º, inciso I;
II - atendimento de requisições de detalhamento de que trata o art. 2º, inciso II;
III - fornecimento das informações de que trata o art. 2º, inciso I, relativas aos representantes legais ou convencionais com mandato vigente em 25 de julho de 2005;
IV - fornecimento dos dados referidos no art. 2º, inciso I, relativos ao relacionamento mantido com titulares das contas de depósitos mencionadas no § 1º, incisos I, II, III e V, daquele artigo, referentes ao período de 1º de janeiro de 2003 a 25 de julho de ( continua ... )
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