Dec. Gov. AL 2.858/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS nº 2.858 de 19.10.2005
DOE-AL: 20.10.2005
Altera o Regulamento da Campanha "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto 1.979, de 23 de julho de 2004.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso no uso da atribuição que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-16342/2005;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento da Campanha "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 1.979, de 23 de julho de 2004, a seguir indicados, passam a viger com as redações que seguem:
I - os incisos I, III, IV e VII do artigo 9º:
"I - não prestação de contas no prazo previsto no caput do art. 43;
(...)
III - não apresentar, no prazo estabelecido no § 5º do Art. 43, o respectivo projeto justificando a aquisição do(s) item(ns);
(...)
IV - (Revogado). (NR)
(...)
VII - apresentação de documentos fiscais fora do prazo de validade da campanha, ou em desacordo com o disposto no artigo 20, especialmente quanto ao tipo de documento admitido;" (NR)
II - acrescentar os §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 9º:
§ 3º A primeira reincidência por não prestação de contas no prazo regulamentar ensejará na suspensão da entidade de participar da campanha no trimestre em que se verificar o não cumprimento da obrigação de prestar contas, e também no trimestre subseqüente. (AC)
§ 4º A segunda reincidência por não prestação de contas no prazo regulamentar ensejará na suspensão da entidade de participar da campanha no trimestre em que se verificar o não cumprimento da obrigação de prestar contas, e também nos dois trimestres subseqüentes. (AC)
§ 5º A terceira reincidência por não prestação de contas no prazo regulamentar ensejará na suspensão da entidade de participar da campanha no trimestre em que se verificar o não cumprimento da obrigação de prestar contas, e também nos três trimestres subseqüentes. ( continua ... )
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