IN Sec. Faz. - GO 747/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 747 de 13.10.2005
DOE-GO: 17.10.2005
Dispõe sobre o pagamento do ICMS devido por contribuinte comerciante ou industrial participante da 4ª Convenção e Feira Goiana de Supermercados.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado o prazo para o pagamento do ICMS relativo aos negócios firmados no recinto da 4ª Convenção e Feira Goiana de Supermercados, para os contribuintes comerciante ou industrial, participantes do evento, a ser realizado em Goiânia/GO, nos dias 23 a 25 de novembro de 2005, de acordo com as datas e condições estabelecidas nesta instrução.
§ 1º Os prazos para pagamento do ICMS de que trata o caput, são os seguintes:
I - para as saídas ocorridas até 30 de novembro:
a) 20 de dezembro de 2005, se comerciante;
b) 30 de dezembro de 2005, se industrial;
II - para as saídas ocorridas até 30 de dezembro:
a) 20 de janeiro de 2006, se comerciante;
b) 30 de janeiro de 2006, se industrial.
§ 2º A prorrogação de prazo não se aplica ao:
I - ICMS devido por substituição tributária;
II - contribuinte que possua prazo mais favorável previsto na legislação tributária estadual.
Art. 2º A Associação Goiana de Supermercados - AGOS - deve encaminhar à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF - da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ -, até o dia 20 de novembro de 2005, listagem de todos os estabelecimentos inscritos na 4ª Convenção e Feira Goiana de Supermercados.
Art. 3º Para usufruir da prorrogação do prazo estipulado no art. 1º, o contribuinte deve observar os seguintes procedimentos:
I - emitir pedido de fornecimento, em 3 (três) vias, contendo no mínimo, número do formulário, data de emissão, ( continua ... )
|
||



