Dec. Gov. MA 21.527/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO nº 21.527 de 13.10.2005
DOE-MA: 18.10.2005
Inclui o Anexo 9.4 ao Regulamento do ICMS que cria o Sistema de Controle Interestadual de mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 10/03, 55/04 e 27/05, de 17 de agosto de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Anexo 9.4 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Anexo 9.4
Do Sistema de Controle Interestadual de mercadorias em Trânsito (SCIMT).
Artigo 1º Este estado e os estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo, signatários do Protocolo nº 10/03, de 04 de abril de 2003, que cria no âmbito dessas unidades federadas, o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) para o controle de circulação de mercadorias pelas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito do percurso mediante a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI), acordam em adotar os procedimentos nele contidos.
§ 1º O SCIMT disponibilizará as informações digitadas referentes ao Passe Fiscal Interestadual, via Internet, com o acesso através do uso de senha.
§ 2º Este estado poderá optar pela utilização dos seus sistemas internos de passe fiscal, desde que estes sejam adequados para viabilizar a emissão e a transmissão das informações necessárias, conforme as especificações do SCIMT.
Artigo 2º O Passe Fiscal Interestadual será emitido de acordo com o modelo do Anexo I, em duas vias, para as mercadorias relacionadas no Anexo II, conforme a seguinte ( continua ... )
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