Dec. Prefeito/Belo Horizonte - MG 12.190/05 - Dec. - Decreto PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MG nº 12.190 de 19.10.2005
DOM-Belo Horizonte: 20.10.2005
Prorroga o prazo para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES.O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966 - Código Tributário Municipal, e no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH.
DECRETA :
Art. 1º Excepcionalmente para o exercício de 2005, fica prorrogado o prazo destinado a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, para até 20 de novembro de 2005, relativamente a:
I - pessoas autorizadas a transmitir a DES anualmente, contendo as informações relativas ao período de outubro de 2004 a setembro de 2005;
II - pessoas que transmitem a DES mensalmente, contendo as informações relativas ao mês de setembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2005
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo ( continua ... )
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