Port. Intermin. MF/MC 335/05 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DAS CIDADES - MF/MC nº 335 de 29.09.2005
D.O.U.: 20.10.2005
Define as condições necessárias à implementação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.998, de 15 de dezembro de 2004, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 2º- do Decreto nº 5.247, de 19 de outubro de 2004, e na Resolução nº 3.243, de 28 de outubro de 2004, do Conselho Monetário Nacional, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma dos Anexos desta Portaria, as condições necessárias à implementação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 337, de 17 de novembro de 2004.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Ministro de Estado das Cidades ANEXO I
Ver alterações dadas a este Anexo I pelas:
- Portaria Interministerial nº 317 de 05.07.2011.
- Portaria Interministerial nº 253 de 28.05.2010.
- Portaria Interministerial nº 580 de 25.11.2008.1 OBJETIVO
O Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - ( continua ... )
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