Res. SER - RJ 214/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 214 de 17.10.2005
DOE-RJ: 19.10.2005
Estabelece normas a serem adotadas quando da recepção de DARJ numerado.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Fiscal de Rendas, que receber pagamento de tributo por meio de DARJ numerado, deverá anotar no campo OBSERVAÇÕES a data do seu efetivo recebimento.
Art. 2º Sempre que o recolhimento do DARJ à rede bancária se der em data diferente daquela do seu efetivo recebimento, a repartição fiscal deverá enviar o documento à Superintendência de Arrecadação - SUAR para o devido apostilamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2005
CELSO MENDES DINIZ GONSALVES
Secretário de Estado da Receita-Substituto Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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