Port. Sec. Faz. - PI 332/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 332 de 11.10.2005
DOE-PI: 17.10.2005
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para recolhimento do ICMS.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para até o dia 17 de outubro de 2005, o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560/89, venceriam no 10º (décimo) dia do corrente mês.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não gera direito à restituição ou compensação de quantias já pagas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 11 de outubro de 2005.
ANTÓNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da ( continua ... )
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