Ato DIAT - SC 66/05 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 66 de 28.09.2005
DOE-SC: 11.10.2005Obs.: Rep. DOE de 27.10.2005
Aprova pauta de valores tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no Estado, relativo às operações com carnes bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no art. 60, § 13, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
Considerando a necessidade de estabelecer os valores tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no território catarinense relativo às operações com carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação; e,
Considerando o levantamento de preços dos produtos efetuado por meio de pesquisa nas Gerências Regionais, para o cálculo do preço médio estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Diat nº 054/2005 passa a vigorar com a redação conforme tabela em anexo.
"Anexo Único
Carnes Bovina e Bufalina e Suas Miudezas
Valores Tributáveis
PRODUTOS UNIDADE PREÇO DE VAREJO PREÇO DE ATACADO Boi Casado Kg R$ ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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