Dec. Gov. SC 3.590/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 3.590 de 10.10.2005
DOE-SC: 10.10.2005
Introduz a Alteração 941 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 941 - O § 8º do art. 40 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 8º - Na hipótese do § 7º, o crédito somente poderá ser transferido após e na mesma proporção da exportação do produto resultante do abate e industrialização dos animais, podendo ser utilizado para pagamento de aquisições efetuadas por outros estabelecimentos da mesma empresa, localizados neste Estado, observado o disposto no § 1º."
Art. 2º No art. 1º do Decreto nº 3.523, de 27 de setembro de 2005, onde se lê: "ALTERAÇÃO 914 - O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do inciso LII com a seguinte redação:", leia-se: "ALTERAÇÃO 914 - O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do inciso LIII com a seguinte redação:". No dispositivo introduzido, onde se lê: "LII - até 30 de setembro de 2010, a saída de mercadorias..." leia-se: "LIII - até 30 de setembro de 2010, a saída de mercadorias...".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de outubro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista ( continua ... )
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