Dec. Gov. AP 4.055/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ nº 4.055 de 31.08.2005
D.O.U.: 31.08.2005
Concede isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgão ou entidade da administração pública.
As disposições deste Decreto foram prorrogadas pelos:
- Decreto nº 368 de 19.02.2010.
- Decreto nº 4.511 de 29.12.2009.
- Decreto nº 2.643 de 24.07.2009.
- Decreto nº 139 de 15.01.2009..
- Decreto nº 2.723 de 21.08.2008.
- Decreto nº 1.697 de 06.06.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2005/30632, e
Considerando o disposto no art. 9 e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando as disposições do Convênio ICMS 84, de 26 de setembro de 1997, bem como os Convênios ICMS 18, de 1º de abril de 2005.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS nas operações com os produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação, abaixo relacionados, quando destinados a órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como sua autarquias e fundações.
Descrição dos Produtos Posição NBM/SH 1. Da linha de imunohematologia Reagentes, painéis de hemácias e diluentes destinados à ( continua ... )
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